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#Prfsc Reel by @testonoticias - A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portu
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@testonoticias
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão publicada na quarta-feira (18) é fundamentada no direito de ir e vir e assegura o abastecimento de itens essenciais. O texto jurídico reforça que, embora manifestações sejam um direito, não podem impedir a livre locomoção ou prejudicar a economia regional e nacional. Punições financeiras pesadas Para desencorajar qualquer tentativa de fechamento das estradas, o juiz estabeleceu punições financeiras imediatas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de bloqueios podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já para empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego, a penalidade sobe para R$ 100 mil diários. A ordem judicial autoriza que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos de segurança atuem efetivamente para manter o fluxo de veículos liberado. Além disso, os agentes devem identificar os participantes dos atos, solicitando documentos pessoais. Quem se recusar a fornecer os dados pode responder por crime de desobediência, que prevê detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro. Ainda segundo o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via é infração gravíssima multiplicada por 20, com penalidade de multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As rodovias BR-101 e BR-470 são os principais alvos da proteção judicial por serem corredores logísticos vitais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.
#Prfsc Reel by @pixnewshd - A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portu
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@pixnewshd
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão publicada na quarta-feira (18) é fundamentada no direito de ir e vir e assegura o abastecimento de itens essenciais. O texto jurídico reforça que, embora manifestações sejam um direito, não podem impedir a livre locomoção ou prejudicar a economia regional e nacional. Punições financeiras pesadas Para desencorajar qualquer tentativa de fechamento das estradas, o juiz estabeleceu punições financeiras imediatas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de bloqueios podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já para empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego, a penalidade sobe para R$ 100 mil diários. A ordem judicial autoriza que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos de segurança atuem efetivamente para manter o fluxo de veículos liberado. Além disso, os agentes devem identificar os participantes dos atos, solicitando documentos pessoais. Quem se recusar a fornecer os dados pode responder por crime de desobediência, que prevê detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro. Ainda segundo o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via é infração gravíssima multiplicada por 20, com penalidade de multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As rodovias BR-101 e BR-470 são os principais alvos da proteção judicial por serem corredores logísticos vitais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses. 🗞️ Leia outras notícias em nosso site: pixtv.com.br 🎥: PRF/Divulgação #PIXTV #PixNasRedes #PixNews #JustiçaCatarinense #BloqueioRodovias
#Prfsc Reel by @lagunasemlimitesss - Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de bloqueios nas rodovias federais do estado, especialmente nas BR-101 e BR-470, alé
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LA
@lagunasemlimitesss
Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de bloqueios nas rodovias federais do estado, especialmente nas BR-101 e BR-470, além dos acessos aos portos de Itajaí e Navegantes. Quem traz mais detalhes sobre o assunto é o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Adriano Fiamoncini. A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), reforça que manifestações são um direito, mas não podem impedir o tráfego nem prejudicar o abastecimento e a economia. 💰 Multas pesadas Quem descumprir pode pagar caro: ▪️ Pessoas físicas: até R$ 10 mil por dia ▪️ Empresas ou sindicatos: até R$ 100 mil por dia 🚔 A Polícia Rodoviária Federal está autorizada a agir para manter as estradas liberadas e identificar os envolvidos. Recusar identificação pode gerar crime de desobediência. ⚠️ Além disso, bloquear vias com veículos é infração gravíssima, com multa de quase R$ 6 mil e suspensão da CNH por 12 meses. 📍 As BR-101 e BR-470 são corredores estratégicos para o transporte e o acesso aos portos catarinenses.
#Prfsc Reel by @105.9serrafm - A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou no acesso ao Complexo Portu
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@105.9serrafm
A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou no acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, no Litoral Norte do estado. A decisão, publicada na quarta-feira (18), tem caráter imediato e é fundamentada no direito constitucional de ir e vir, além de garantir o abastecimento de itens essenciais. O texto jurídico ressalta que, embora manifestações sejam asseguradas por lei, não podem impedir a livre circulação de pessoas e mercadorias nem causar prejuízos à economia regional e nacional. Punições financeiras pesadas Para evitar bloqueios, o juiz estabeleceu penalidades rigorosas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de interdições podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiarem os atos podem sofrer multas de até R$ 100 mil diários. A decisão também autoriza a atuação direta da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir o fluxo nas rodovias. Os agentes estão autorizados a identificar os participantes das manifestações, solicitando documentos pessoais. A recusa pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro. Além disso, conforme o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, utilizar veículos para bloquear ou interromper vias é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As rodovias BR-101 e BR-470 são consideradas estratégicas e estão no centro da decisão judicial, por serem corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses. Fonte: PRF #noticias #prf #greve #caminhoneiros #paralização
#Prfsc Reel by @aj.noticias (verified account) - Resposta | A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (18), a proibição de qualquer ato que resulte no bl
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AJ
@aj.noticias
Resposta | A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (18), a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou na obstrução do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A medida visa proteger corredores logísticos vitais e assegurar o abastecimento de itens essenciais. O magistrado fundamentou a decisão no direito constitucional de livre locomoção, ressaltando que, embora o direito à manifestação seja garantido, ele não pode sobrepor-se à economia regional ou impedir a circulação de bens e pessoas. As rodovias BR-101 e BR-470 são os alvos principais da proteção judicial. Punições financeiras e detenção Para desestimular interrupções no tráfego, a Justiça estabeleceu multas diárias pesadas: Empresas ou Sindicatos: R$ 100 mil por dia em caso de apoio ou organização de bloqueios. Pessoas Físicas: R$ 10 mil por dia para lideranças ou participantes dos atos. Além das multas judiciais, os motoristas que utilizarem veículos para restringir a circulação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Atuação da Polícia Rodoviária Federal A decisão autoriza a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos de segurança a atuarem de forma imediata para manter o fluxo liberado. Os agentes têm a ordem de identificar todos os participantes dos atos. Quem se recusar a fornecer documentos ou desobedecer às ordens de liberação da via poderá ser preso em flagrante por crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal. A medida ocorre em um momento de tensão devido aos rumores de paralisações que geraram filas em postos de combustíveis no Vale do Itajaí nesta manhã. 📸Divulgação/Prefeitura de Rio do Sul 📲Leia mais em: ajnoticias.com.br Importa pra você, importa pra gente #Jornalismo #AJNotícias #ValeDoItajaí #SC
#Prfsc Reel by @redewebtvoficial - A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portu
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@redewebtvoficial
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão publicada na quarta-feira (18) é fundamentada no direito de ir e vir e assegura o abastecimento de itens essenciais. O texto jurídico reforça que, embora manifestações sejam um direito, não podem impedir a livre locomoção ou prejudicar a economia regional e nacional. Para desencorajar qualquer tentativa de fechamento das estradas, o juiz estabeleceu punições financeiras imediatas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de bloqueios podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já para empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego, a penalidade sobe para R$ 100 mil diários. A ordem judicial autoriza que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos de segurança atuem efetivamente para manter o fluxo de veículos liberado. Além disso, os agentes devem identificar os participantes dos atos, solicitando documentos pessoais. Quem se recusar a fornecer os dados pode responder por crime de desobediência, que prevê detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro. Ainda segundo o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via é infração gravíssima multiplicada por 20, com penalidade de multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As rodovias BR-101 e BR-470 são os principais alvos da proteção judicial por serem corredores logísticos vitais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.
#Prfsc Reel by @penhaonlinecom - A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portu
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@penhaonlinecom
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão publicada na noite desta quarta-feira (18) é fundamentada no direito de ir e vir e assegura o abastecimento de itens essenciais. O texto jurídico reforça que, embora manifestações sejam um direito, não podem impedir a livre locomoção ou prejudicar a economia regional e nacional. Para desencorajar qualquer tentativa de fechamento das estradas, o juiz estabeleceu punições financeiras imediatas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de bloqueios podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já para empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego, a penalidade sobe para R$ 100 mil diários. A ordem judicial autoriza que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos de segurança atuem efetivamente para manter o fluxo de veículos liberado. Além disso, os agentes devem identificar os participantes dos atos, solicitando documentos pessoais. Quem se recusar a fornecer os dados pode responder por crime de desobediência, que prevê detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro. Ainda segundo o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via é infração gravíssima multiplicada por 20, com penalidade de multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As rodovias BR-101 e BR-470 são os principais alvos da proteção judicial por serem corredores logísticos vitais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses. Confira imagens no vídeo que acompanha esta publicação, com mensagem do Inspetor Adriano Fiamonccini, da Polícia Rodoviária de SC. ➡ Siga: @penhaonlinecom @penhaonline.alex ➡ Mais notícias em www.penhaonline.com ➡ Siga também: @picarrasonlinecom @navegaonlinecom @barravasonlinecom . . . . #penha #penhasc
#Prfsc Reel by @novafm101 - Justiça Federal proíbe bloqueios em rodovias e acessos a portos em SC e autoriza uso de força policial

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou
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NO
@novafm101
Justiça Federal proíbe bloqueios em rodovias e acessos a portos em SC e autoriza uso de força policial A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em decisão publicada na noite de quarta-feira (18), a proibição imediata de bloqueios nas rodovias BR-101 e BR-470 e nos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A medida atende a um pedido da União diante do risco de paralisações previstas para esta quinta-feira (19) e autoriza, inclusive, o uso de força policial para garantir a livre circulação. A decisão, assinada pelo juiz federal Tiago do Carmo Martins, estabelece que manifestantes devem se abster de ocupar, obstruir ou dificultar o tráfego nas rodovias e nas vias que dão acesso aos portos. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que organizarem ou apoiarem os bloqueios. O magistrado considerou o risco de prejuízos à coletividade, destacando que as rodovias são essenciais para o transporte de alimentos, combustíveis e outros itens indispensáveis. Segundo a decisão, a possível interrupção do tráfego poderia causar impactos graves no abastecimento e na economia, além de aumentar o risco de acidentes. A medida também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal e demais órgãos de segurança para garantir a ordem nas rodovias. Os agentes poderão solicitar dados pessoais dos manifestantes para identificação, e a recusa em fornecer informações pode resultar em responsabilização por infração penal. O despacho ainda prevê a desocupação imediata das vias caso haja bloqueios no momento do cumprimento da ordem judicial, além da possibilidade de uso proporcional da força para assegurar o cumprimento da decisão. Na fundamentação, o juiz reconhece o direito constitucional à manifestação, mas ressalta que ele não pode ser exercido de forma abusiva a ponto de comprometer direitos fundamentais de terceiros, como a liberdade de locomoção e o funcionamento de serviços essenciais. Acesse nosso site: radionova.fm.br Fonte: PRF
#Prfsc Reel by @joinvilleinformacoes - ⚖️ JUSTIÇA PROÍBE BLOQUEIO DE RODOVIAS E ACESSO A PORTOS NO LITORAL NORTE

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de qual
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JO
@joinvilleinformacoes
⚖️ JUSTIÇA PROÍBE BLOQUEIO DE RODOVIAS E ACESSO A PORTOS NO LITORAL NORTE A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão visa garantir o direito de ir e vir, além de assegurar o abastecimento de itens essenciais e a economia regional. 📍 PONTOS ESTRATÉGICOS A medida protege especialmente as rodovias BR-101 e BR-470, corredores logísticos vitais para o escoamento da produção catarinense. 💰 PENALIDADES E MULTAS Para desestimular interrupções no tráfego, foram estabelecidas punições financeiras diárias: • Pessoas físicas: R$ 10 mil por dia. • Empresas ou sindicatos: R$ 100 mil por dia. • Infração de trânsito (Art. 253-A do CTB): Multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem usar veículos em bloqueios. 👮 ATUAÇÃO POLICIAL A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de segurança estão autorizados a atuar para manter o fluxo livre. Agentes devem identificar participantes; a recusa no fornecimento de dados pode configurar crime de desobediência, conforme o Código Penal. A decisão reforça que, embora a manifestação seja um direito constitucional, ela não pode impedir a livre locomoção ou prejudicar o interesse público. ( Imagem Ilustrativa / PRF)
#Prfsc Reel by @jornaldamanhajoinville - A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de bloqueios nas rodovias federais do estado, especialmente nas BR-101 e BR-470, a
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JO
@jornaldamanhajoinville
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de bloqueios nas rodovias federais do estado, especialmente nas BR-101 e BR-470, além dos acessos aos portos de Itajaí e Navegantes. Quem traz mais detalhes sobre o assunto é o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Adriano Fiamoncini. A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), reforça que manifestações são um direito, mas não podem impedir o tráfego nem prejudicar o abastecimento e a economia. 💰 Multas pesadas Quem descumprir pode pagar caro: ▪️ Pessoas físicas: até R$ 10 mil por dia ▪️ Empresas ou sindicatos: até R$ 100 mil por dia 🚔 A Polícia Rodoviária Federal está autorizada a agir para manter as estradas liberadas e identificar os envolvidos. Recusar identificação pode gerar crime de desobediência. ⚠️ Além disso, bloquear vias com veículos é infração gravíssima, com multa de quase R$ 6 mil e suspensão da CNH por 12 meses. 📍 As BR-101 e BR-470 são corredores estratégicos para o transporte e o acesso aos portos catarinenses.
#Prfsc Reel by @sistemafronteiradecomunicacao - Justiça Federal proíbe bloqueios em rodovias em SC

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de bloqueios em rodovias feder
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SI
@sistemafronteiradecomunicacao
Justiça Federal proíbe bloqueios em rodovias em SC A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de bloqueios em rodovias federais e no acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão foi publicada na quarta-feira (18) e tem como objetivo garantir o direito de ir e vir da população, além de assegurar o abastecimento de itens essenciais. Na decisão, a Justiça destaca que manifestações são legítimas, porém não podem impedir a circulação de veículos nem causar prejuízos à economia. A medida atinge diretamente as rodovias BR-101 e BR-470, consideradas corredores logísticos estratégicos para o escoamento da produção nos portos catarinenses. Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas diárias. Pessoas físicas poderão ser penalizadas em R$ 10 mil por dia, enquanto empresas ou sindicatos estarão sujeitos a multa de R$ 100 mil por dia. A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal e demais forças de segurança para garantir a liberação das vias e identificar participantes de eventuais bloqueios. Quem se recusar a fornecer identificação poderá responder por crime de desobediência, conforme prevê o Código Penal. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o bloqueio de vias com veículos como infração gravíssima, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
#Prfsc Reel by @cardoso_noticias_ (verified account) - A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em decisão com efeito imediato, a proibição de bloqueios em rodovias federais e nos acessos ao complex
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CA
@cardoso_noticias_
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em decisão com efeito imediato, a proibição de bloqueios em rodovias federais e nos acessos ao complexo portuário do Litoral Norte do estado. A medida atinge diretamente trechos estratégicos das BRs 101 e 470, além das ligações com os portos de Itajaí e Navegantes. A decisão, publicada na quarta-feira (18), tem como base a garantia do direito constitucional de ir e vir e a necessidade de manter o abastecimento de itens essenciais. O entendimento do Judiciário reforça que, embora manifestações sejam asseguradas por lei, não podem comprometer a livre circulação de pessoas e mercadorias nem causar impactos à economia regional e nacional. Multas podem chegar a R$ 100 mil por dia Para evitar interrupções no tráfego, o juiz estabeleceu penalidades financeiras severas. Pessoas físicas que participarem ou liderarem bloqueios podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas, entidades ou sindicatos que incentivarem ou apoiarem os atos estão sujeitos a multas de até R$ 100 mil diários. A decisão também autoriza a atuação direta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais forças de segurança para garantir a liberação das vias. Os agentes poderão identificar manifestantes e solicitar documentos pessoais. A recusa em fornecer identificação pode resultar em enquadramento por crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal. Infração gravíssima e suspensão da CNH

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