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JUO PL 580/2023 de autoria do deputado @gilson.marques.novo e com minha relatoria na CCJ trata de algo fundamental: o respeito à palavra do Estado. Quando um contribuinte percorre toda a via judicial, gasta anos de sua vida, paga advogado, enfrenta a máquina pública — e obtém uma decisão definitiva a seu favor — essa decisão precisa ser respeitada.
A Procuradoria da Fazenda tinha o dever de recorrer. Tinha instrumentos. Tinha prazo. Se não o fez, o direito não socorre aos que dormem — e esse princípio vale para o cidadão, vale para as empresas, e tem que valer para o Estado também, com ainda mais rigor.
Dizem que este PL pode prejudicar o contribuinte. Discordo frontalmente. O contribuinte que tem coisa julgada favorável está integralmente protegido.
E o contribuinte que perdeu sua ação continua tendo todas as vias processuais disponíveis — nada lhe é retirado.
O que este PL faz é garantir que ninguém seja surpreendido por uma cobrança que julgava extinta, sem direito ao contraditório, sem direito à ampla defesa.
Isso não é favor ao contribuinte. É Constituição Federal, art. 5º, incisos XXXVI e LV.
#jz
@juliazanattasc










