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CAFomos às ruas ouvir você! Perguntamos à população o que pensa sobre a forma como o Brasil trata os incentivos fiscais, que são os descontos dados para as empresas para garantir mais empregos e bons serviços.
E essa conversa não foi à toa. Já está valendo a Lei Complementar 224/2025, que traz mudanças importantes na forma como a União concede esses benefícios fiscais e tributa determinados setores da economia.
📌 O que muda com a nova lei?
• Redução de incentivos fiscais: os benefícios concedidos pelo governo federal serão reduzidos em cerca de 10%, afetando tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das empresas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal — com regras que variam conforme o regime de tributação.
• Limite para renúncias fiscais: a lei cria um teto para o total de benefícios fiscais, impedindo a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos se a soma das renúncias ultrapassar 2% do PIB, salvo compensações que preservem o equilíbrio fiscal.
• Maior tributação de apostas online (“bets”): a tributação dessas atividades será elevada gradualmente, com parte da arrecadação destinada à seguridade social e à saúde, além de punições para operações irregulares.
• Tributação de fintechs e remuneração de sócios: contribuições sociais de fintechs, que são os bancos digitais, aumentarão progressivamente até 2028, e os juros sobre capital próprio (JCP) passarão a ser tributados em 17,5% na fonte. O aumento também será progressivo.
E quando entra em vigor? A maior parte das mudanças já está valendo, desde 1º de janeiro de 2026, com adaptação gradual em alguns pontos.
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