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DRIPTU em nome de falecido? Esse caso vai te surpreender.
Derrotamos mais uma cobrança ilegal em Santos/SP, onde a Prefeitura tentou cobrar IPTU de 2021 de alguém que já havia falecido em 2010.
Mesmo assim, a execução só foi ajuizada em 2023.
No processo mostramos que a CDA estava errada: o devedor morreu anos antes do fato gerador. Sem citação válida em vida, a execução fiscal nasce nula.
A decisão foi direta:
“JULGO EXTINTA a execução por ilegitimidade passiva, art. 485, VI, CPC.”
Cobrança cancelada, dívida anulada e nenhum redirecionamento para herdeiros.
• IPTU contra falecido é nulo.
• Sem citação em vida, não existe redirecionamento.
• Execução fiscal errada é mais comum do que parece.
Se você ou sua família recebe cobranças estranhas da Prefeitura, vale investigar.
Me envie uma mensagem no direct.
Para quem é de outro estado:
todo o processo é digital e atuamos em todo
Gostaria que eu analisasse os pontos jurídicos do seu caso? Clica no link da bio e marque uma consulta.
@drstefanosimoes










