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A LC nº 224/2025 foi vendida como corte de benefícios fiscais.
Na prática, aumentou a carga tributária e abriu um novo ciclo de judicialização.
🔹 Lucro Presumido não é benefício fiscal
É forma legal de apuração do IR (art. 44, CTN).
A majoração de 10% na presunção para receitas acima de R$ 5 milhões representa aumento de base sem aumento de alíquota, em afronta à legalidade e à capacidade contributiva.
🔹 PIS e Cofins: vedação inconstitucional ao crédito
A não cumulatividade tem fundamento constitucional (art. 195, §12, CF).
Tributar sem permitir crédito reintroduz cumulatividade e eleva o custo das cadeias produtivas.
📌 2026 não será um ano comum. Será um ano de correção jurídica.
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👔 Empresários: informação é estratégia para não pagar imposto além do devido.
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@talitaritz










