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POSTJ decide sobre contribuições extraordinárias. O que muda para você?
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1224, confirma que contribuições extraordinárias pagas a fundos de pensão podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como já acontece com as contribuições normais, respeitando o limite legal de 12 por cento da renda tributável.
No entanto, a decisão não gera direito automático para quem não tem ação judicial e não altera imediatamente a orientação da Receita Federal. Só terá direito quem já está ou vier a ingressar com ação individual ou coletiva.
Se você já está em ação, o processo tende a ser mais ágil. Quem ainda não ingressou pode buscar seus direitos judicialmente. É importante lembrar que não é recomendável sair de ações coletivas, pois isso pode comprometer retroativos.
O direito é retroativo, mas somente para quem judicializar.
Ficou com dúvidas? Nossa Central de Atendimento está à disposição pelo número 0800 879 0300.
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