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PRREMISSÃO – Planos de Saúde
Remissão significa perdão, é um direito contratualmente garantido (prazo varia de 1 a 5 anos) após o falecimento do titular aos beneficiários dependentes que permanecerão vinculados ao contrato sem o pagamento das mensalidades.
Após este prazo é assegurado aos dependentes o direito de pedir a manutenção do contrato, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades, assumindo as responsabilidades financeiras. Pode ser um contrato antigo (assinado antes de 1999) ou novo (regulado pela Lei nº 9.656/98).
Apesar de ser um direito já reconhecido pela jurisprudência e pela ANS, vem sendo desrespeitado. São inúmeros os abusos cometidos em negativas de manutenção, até mesmo cancelamentos unilaterais e automáticos, sem comunicação prévia, aumentando a hipervulnerabilidade na relação.
“SÚMULA NORMATIVA N° 13, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.
(...) RESOLVE: Adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 – O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.”
O CONSUMDOR TEM O DIREITO DE EXIGIR A MANUTENÇÃO DO SEU CONTRATO!
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