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ENDecisão importante do TCMSP reforça o que a gente já sabia: avaliação de imóveis é atividade técnica e exclusiva de engenheiros e arquitetos!
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo julgou improcedente a denúncia do CRECI-SP contra um edital da Secretaria de Educação que previa a contratação de profissionais para realizar vistorias, laudos e avaliações de imóveis.
O TCMSP confirmou que apenas os profissionais da Lei 5.194/66 — ou seja, engenheiros e arquitetos — podem assinar esse tipo de trabalho técnico.
Mais uma vitória da nossa categoria! Parabenizamos o @creasaopaulo e o @ibapesp
Vou deixar o link para quem quiser ler a íntegra do acórdão diretamente no site do @ibapesp nos stories.
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CTA: Compartilha com aquele colega que ainda tem dúvida sobre quem pode realmente fazer avaliações de imóveis!
@eng.jmuriloreis










