
1.3K
CMNOTA PÚBLICA
O Município de Campinas possui legislação específica voltada à proteção e ao bem-estar animal. A Lei Municipal nº 15.449, de 26 de setembro de 2017, que institui o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle da População de Animais Domésticos, proíbe a circulação de animais de grande porte em vias públicas, bem como qualquer prática que lhes cause sofrimento, risco ou maus-tratos.
A referida legislação encontra-se em pleno vigor. Contudo, verifica-se a ausência de fiscalização efetiva por parte do Poder Público para coibir condutas ilegais e recorrentes.
Destaca-se que conduzir ou puxar cavalo por meio de motocicleta em via pública configura crime de maus-tratos aos animais, nos termos da legislação municipal vigente e da legislação federal aplicável, além de caracterizar infração administrativa, por submeter o animal a esforço excessivo, sofrimento físico e grave risco à sua integridade.
Diante do exposto, reforça-se a necessidade urgente de fiscalização rigorosa, aplicação da lei e responsabilização dos infratores, assegurando a efetiva proteção dos animais no Município de Campinas.
A lei existe.
Falta fiscalização.
CMPDA – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Campinas.
@cmpda.campinas










