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CRMUSCULAÇÃO, SÓ COM CREF | A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária de Minas Gerais, manteve decisão favorável ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1/RJ), que determinou à Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF) a suspensão imediata da promoção e da comercialização de cursos voltados à habilitação de pessoas não registradas no Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de atividades privativas dos Profissionais de Educação Física, como personal trainer e instrutor de musculação.
👉 A manutenção da decisão veio após Agravo de Instrumento interposto pela CBMF, que visava suspender a proibição dos cursos oferecidos pela confederação, bem como a emissão de documentos que simulem habilitação profissional e a cobrança de anuidades com aparência de Conselhos de Fiscalização. Esses cursos eram voltados à "habilitação" de pessoas não registradas no Sistema CONFEF/CREF para o exercício de atividades consideradas privativas dos Profissionais de Educação Física. Saiba mais: confef.com/891
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