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AGO Sistema FAEP se posiciona contra a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que prevê a cobrança pelo uso da água de rios utilizada por produtores rurais junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) no Estado. A decisão, por meio do Acórdão 189/26 – pleno, indica que o Instituto Água e Terra (IAT) deve implementar a cobrança e exigir o cadastramento de agricultores e pecuaristas para conceder a outorga de uso do recurso hídrico.
A medida não impacta produtores rurais que possuem propriedades menores que seis módulos rurais. Apesar disso, canais oficiais do TCE-PR divulgaram de forma equivocada que agricultores e pecuaristas com áreas de até seis módulos fiscais também estariam incluídos na cobrança.
O Sistema FAEP também reforça que, conforme os votos contrários dos conselheiros Durval Amaral e Fábio Camargo, o IAT não tem competência para realizar essa cobrança. Segundo a entidade, qualquer eventual pagamento pelo uso da água de rios deveria ser definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas no Paraná, formados por órgãos regionais e setoriais deliberativos e normativos.
Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná.
Saiba mais no site do Sistema FAEP: sistemafaep.org.br
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@agideeduardo










