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PO🎯 ATENÇÃO, RH e Departamento Pessoal
Uma mudança importante sobre a multa do artigo 477 da CLT entrou em vigor em 16 de maio de 2025. O Pleno do TST, ao julgar o processo RR‑11070‑70.2023.5.03.0043, firmou jurisprudência com caráter vinculante (Tema 142 / Tema 26).
📌 O que mudou?
A tese firmada estabelece que a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT incide sobre todas as verbas salariais devidas na rescisão — e não apenas sobre o salário-base.
📍 Impactos na prática
• Base de cálculo ampliada: inclui salário-base, adicionais, comissões, horas extras etc.
• Vinculação obrigatória: tribunais e juízes de instâncias inferiores devem seguir essa interpretação.
• Maior risco para empregadores: qualquer atraso no pagamento das verbas rescisórias resultará em multas mais elevadas.
🚀 O que está valendo agora
• Não há mais “aguardando votação” — a tese já está em vigor desde maio/2025.
• Atraso em qualquer verba rescisória implicará multa calculada sobre o total devido, e não só sobre o salário-base.
✅ Recomendações para RH e DP
1. Atenção aos prazos legais (pagamento em até 10 dias após a rescisão, conforme art. 477, §6º).
2. Pague integralmente todas as verbas: salário, adicionais, horas extras, comissões etc.
3. Documente as comprovações de pagamento para se resguardar.
4. Atualize rotinas internas imediatamente para evitar penalizações.
⚠️ Fica o alerta: qualquer atraso a partir de agora pode gerar multa sobre o total das verbas rescisórias.
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