
1.2K
EU🚨 O que mudou com a nova DIRF?
Antes, a empresa enviava tudo pela DIRF e emitia o informe de rendimentos direto por lá.
As informações batiam, o trabalhador declarava e o risco de malha era quase zero.
Mas desde janeiro de 2025 o cenário é outro!
Agora o DP envia tudo direto pro sistema: folha, rescisões e dados complementares pelo S-1210.
• A reclamatória trabalhista?
Vai pelo S-2501 no eSocial.
• E ações movidas por dependentes ou ex-empregados?
Essas entram no R-4010, via EFD-Reinf junto com reembolsos, pensões vitalícias, distribuição de lucros e outras obrigações.
Ou seja: eSocial + EFD-Reinf = Nova DIRF.
E aqui está o ponto crítico:
❌ Nem o eSocial nem a EFD-Reinf emitem o informe de rendimentos.
✔️ Quem emite agora é a empresa, pelo próprio sistema.
E mais: o informe entregue ao trabalhador precisa bater 100% com o que foi enviado para a nova DIRF.
Qualquer divergência = malha fina na certa
Quer acompanhar essas mudanças sem correr riscos?
➡️ Segue a EB.
@euzabispo_oficial










