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ADO PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário não é relevante apenas para aposentadoria especial. Ele também é essencial na perícia de invalidez, sobretudo quando a incapacidade tem relação com o trabalho ou com a exposição a agentes nocivos.
Um PPP corretamente preenchido pode comprovar o nexo entre a doença e a atividade profissional, fortalecendo o pedido de benefício por incapacidade. Muitas negativas ocorrem porque o INSS analisa apenas a doença, sem considerar o histórico laboral. O PPP é o documento que faz essa conexão.
Passo a passo para obter o PPP, inclusive quando a empresa fechou:
A emissão do PPP é obrigação da empresa, conforme a Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999.
1️⃣ O documento deve conter funções exercidas, agentes nocivos, intensidade, habitualidade e responsáveis técnicos, informações fundamentais para demonstrar contribuição ou agravamento da incapacidade.
2️⃣ Com a empresa ativa, o trabalhador deve solicitar o PPP formalmente, preferencialmente por escrito e com protocolo. A empresa não pode cobrar nem omitir dados.
3️⃣ Em caso de recusa, é possível recorrer ao Ministério do Trabalho, ao sindicato ou à via judicial para obrigar a entrega, inclusive com multa.
4️⃣ Se a empresa encerrou as atividades, o direito ao PPP permanece. O trabalhador deve:
– Identificar o responsável pela massa falida, sucessor ou administrador judicial;
– Reunir documentos substitutivos, como CTPS, holerites, contratos, LTCAT, PPRA, PCMSO, fichas de registro e ações trabalhistas;
– Solicitar o PPP ao responsável legal, se houver.
5️⃣ Quando o PPP não é possível, a atividade e o risco ocupacional podem ser comprovados por outros meios, inclusive perícia técnica indireta, amplamente aceita pelo Judiciário, especialmente em benefícios por incapacidade.
Na perícia de invalidez, a falta de comprovação adequada do histórico laboral aumenta significativamente o risco de indeferimento.
O PPP não é detalhe. Pode ser a diferença entre a negativa e a concessão do benefício.
Pessoa informada não é enganada.
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