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SEA MP 1.343/2026 traz um novo rigor ao piso mínimo do frete. Confira o que muda:
Sem CIOT, não roda: O registro é obrigatório antes de qualquer frete, sob pena de bloqueio na origem.
Fim do “jeitinho”: Fiscalização automatizada cruzando dados de contratantes, valores e o piso aplicável.
Prejuízo pesado: Multas de até R$ 10 milhões por operação e risco de cancelamento do RNTRC.
Responsabilidade de todos: A regra alcança quem contrata, quem intermedia e até quem anuncia frete irregular.
O SETCEMG defende o frete justo e a concorrência leal para quem cumpre a lei.
Se precisar de orientação, o SETCEMG está aqui para auxiliar sua empresa a se adequar às novas normas
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@setcemg










