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DR🚨Atenção CAC!
Muitos CACs têm dúvida sobre quando pedir a revalidação do CRAF e o que acontece se o processo ainda estiver em análise quando o documento vencer.
A Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal trouxe uma regra importante.
O art. 22, inciso I, estabelece que o pedido de revalidação deve ser feito até 30 dias antes do término da validade do CRAF.
Já o art. 23 prevê uma garantia relevante:
se o CAC protocolar o pedido dentro do prazo, ou seja, até 30 dias antes do vencimento, o registro permanecerá válido até a decisão final do processo administrativo de revalidação.
Na prática isso significa que, mesmo que a análise da Polícia Federal leve mais tempo, o CAC não fica irregular, desde que tenha protocolado o pedido dentro do prazo correto.
Por isso, atenção ao calendário do seu CRAF.
Deixar para a última hora pode gerar problemas desnecessários.
@dra.manuelaeleuterio










